A Copa do Mundo já entra na sua segunda semana, finalizando a fase de grupos e com início das primeiras rodadas das oitavas de final. No entanto, muitos torcedores ainda têm dúvida – “será que meu/minha chefe vai liberar para assistir o jogo da Seleção Brasileira?
A legislação trabalhista brasileira não prevê essa hipótese, ou seja, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário, ainda que muitos, de comum acordo, o façam.
Pois bem, a negociação será estipulada por cada empresa, que poderá, mediante acordo escrito, ou mesmo com previsão em seu regulamento interno, liberar o funcionário nos horários dos jogos e exigir deste, posteriormente, a compensação das horas que se ausentou.
Caso não haja, entre as partes, um acordo formal, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho. Por isso a empresa pode punir o funcionário por qualquer falta ou atraso.
Por isso, torcedor, fique atento e bons jogos, vai Brasil!
Bruno Moraes é Advogado Trabalhista, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Instrutor de Rotinas Trabalhistas, Sócio-fundador do escritório Bruno Moraes Advogados Associados e Ex-Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da OAB Juazeiro-BA.
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