O Prefeito Wilker Torres, levando em consideração "que é dever do gestor adotar medidas que visem pelo menos amenizar os efeitos da greve deflagrada pelos caminhoneiros, visando e buscando sempre o bem-estar da população", decretou, de acordo com o Decreto 401/2018, datado de 26 de Maio de 2018, "estado de emergência no âmbito do município de Casa Nova até que seja normalizado o abastecimento de insumos, em especial, quanto a combustíveis, materiais e produtos destinados à rede municipal de saúde"
Com o Estado de Emergência decretado, fica autorizada a aquisição de insumos e produtos essenciais e necessários ao abastecimento das unidades de saúde do Município, permitindo assim que funcionem normalmente, junto a qualquer fornecedor que disponha de tais produtos para venda, independentemente de ser o mesmo contratado pelo Município, mediante de processo de dispensa de licitação.
E são tomadas as seguintes providências: I — Ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino e por consequência não se fará o transporte de alunos e professores; II - Nenhum veículo ou máquina pertencente ao município ou que a ele preste serviço deverá circular, e deverão ser recolhidos à garagem e pátios da prefeitura, com exceção das ambulâncias e os veículos que realizem a limpeza pública na cidade e distritos; III - Enquanto vigente o Estado de Emergência ora decretado, não será realizada nenhuma atividade festiva no âmbito do território do Município de Casa Nova que dependa de iniciativa e realização de despesa por parte do Poder Público Municipal; IV - A Secretaria Municipal de Urbanismo, a qual se acha vinculado o serviço de limpeza pública da cidade, deverá reduzir em 50%(cinquenta por cento), os serviços de limpeza e coleta de lixo que dependam da utilização de veículos para suas realizações; V – As ambulâncias vinculadas à Secretaria de Saúde, somente realizarão deslocamentos e atendimentos, em caso de extrema urgência e emergência, a critério da titular da Secretária da pasta e mediante sua expressa autorização.
Acrescenta ainda que "Art. 5o - Tão logo a greve tenha fim e os abastecimentos citados no bojo do presente Decreto estejam normalizados, o Poder Executivo Municipal baixará novo Decreto, que revogará este."São medidas duras, que espero sejam breves, mas que dará condições ao município de manter os serviços essenciais em funcionamento. Como todo brasileiro torço para que saiamos desta crise e voltemos a crescer" – diz o prefeito Wilker.
Veja o Decreto AQUI
Manoel Leão Ascom PMCN
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