Os contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas no Código Tributário do Município de Juazeiro para concessão de descontos e isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem solicitar os benefícios. Para garantir os descontos, basta procurar a Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, munido da documentação comprobatória.
Estão isentos do pagamento do tributo os proprietários de imóveis residenciais com até 80m² de área construída e com renda familiar per capita de um salário mínimo mensal, viúvos ou viúvas com renda de até três salários mínimos mensais, pessoas portadoras de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e pessoas com deficiência física ou mental, desde que não possuam renda superior a três salários mínimos.
O secretário da Fazenda Oswaldo Silberschimidt Júnior, explica ainda que, de acordo com a legislação, alguns contribuintes também podem requerer descontos especiais. “Tem direito ao desconto de 50% os contribuintes aposentados e pensionistas, com renda de até três salários mínimos mensais, e servidores públicos municipais, com renda de até dois salários mínimos, desde que realizem o pagamento do Imposto em cota única até a data do vencimento”.
A isenção é estendida ainda aos beneficiários que receberam imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Somente esta categoria tem isenção automática e o contribuinte não precisa procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar o benefício”, acrescenta o secretário Oswaldo Silberschimidt Júnior, lembrando que a primeira parcela do IPTU, assim como o prazo para pagamento da cota única, vence no dia 10 de abril.
Eneida Trindade/PMJ
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