Em decisão liminar, o SINSERP prova regularidade do processo eleitoral
No último dia 08/03/2023, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA., Dr. Cristiano Queiroz analisou pedido de liminar formulado por Adegivaldo Mota da Silva para suspender o processo eleitoral do SINSERP, alegando que não teria ocorrido publicação do Edital e que não teria havido o cumprimento dos prazos por parte da Direção do Sindicato.
De forma contrária, o Dr. Cristiano, após receber a Defesa do SINSERP, concordou com a entidade sindical e indeferiu o pedido de liminar formulado por Adegivaldo Mota da Silva...