Prefeitos punidos por acumulação ilegal de cargos públicos por servidores
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/09), considerou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra as prefeituras de Antônio Gonçalves, Pindobaçu, Filadélfia e Campo Formoso, comandadas por Roberto Carlos Lima, Hélio Palmeira de Carvalho, Lourival Pereira Maia e Rosângela Maria de Menezes, respectivamente, em razão da não adoção de medidas para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018.
Comprovada parte das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito de Antônio Gonçalves em R$10 mil, o de Pindobaçu em R$5 mil e o de Filadélfia em R$1 mil. Já a prefeita de Campo Formoso sofreu multa no valor de R$2 mil. No município de Filadélfia, a relatoria considerou irregular a situação da servidora Ana Rita Dias de Souza Barros, exercente da função de advogada em Filadélfia, com carga horária de 20 horas semanais, e a de procuradora em Antônio Gonçalves, com carga horária de 40 horas semanais, uma vez que se trata de acumulação não prevista nas exceções estabelecida no texto constitucional...