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Pré-candidatos devem deixar programas em rádio e TV a partir deste domingo (30)

A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. A obrigação está prevista na Lei das Eleições. De acordo com a legislação, 30 de junho é a data a partir da qual "é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura e a aplicação de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária...