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08 DE MARÇO - DIA DA GRANDE GUERREIRA: A MULHER!

Diria que quando se deseja homenagear a MULHER, essa guerreira cheia de bravura, lutadora e extraordinária, as palavras nem sempre são suficientes para definir o seu mérito. Porque os méritos de uma Mulher são incontáveis, infinitos, e residem lá no âmago de sua alma...

Quando a Prefeita Suzana ganhou as eleições, enviei sua imagem para, praticamente, todas as minhas amizades daqui e do mundo todo, com a seguinte frase: Juazeiro será governada por uma Mulher com as mãos limpas, valorosa e honesta. Sou um juazeirense feliz! ..

8 de março...Dia da Mulher!!!

Dia de homenagear aquela que merece, todos os dias, ser elogiada, amada e respeitada por tudo o que faz, por tudo o que conquista, o que ensina, pelo que é!

O Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina abraça todas as mulhere pelo seu dia!..

CRÔNICA: AOS SEUS ENCANTOS, MULHER!

Mulher, esposa, amante, dama ou mulher-dama, mãe, guerreira, lutadora, vencedora, valente, incansável, paciente ou impaciente, brava ou mansa, gari, doméstica, educadora, operária, executiva, empresária, policial militar, servidora pública, professora, atriz, arquiteta, engenheira, advogada, apresentadora, juíza, promotora, médica, parlamentar, Prefeita, Governadora ou Presidente!

Você, mulher, que já acumula históricas conquistas sociais não sabe o poder que tem nas mãos, capaz de vencer grandes desafios com a chama do seu olhar, com a graça do seu sorriso, com o seu ar dengoso e às vezes altivo!..

ARTIGO: "Lei Maria da Penha, 10 anos de contraponto à violência contra a mulher!", por Olívia Santana

"São 10 anos da Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Esta é uma conquista de todas as mulheres brasileiras. Diversas organizações feministas em todo o país debateram e pautaram as instituições públicas com a proposta, que se tornou uma das três leis mais avançadas do mundo, ao lado das legislações da Espanha e do Chile.

O combate à violência doméstica e intrafamiliar que vitima as mulheres vem se dando com o apoio desse importante instrumento legal que tipifica as formas de agressão, prevê punição, proíbe penas pecuniárias e as antigas e  ultrajantes  cestas básicas que agressores pagavam a partir de acordos nos juizados especiais; impede também que a vítima volte atrás e retire a denúncia - salvo diante do juiz. Além desses avanços, destaca-se que, caso a mulher agredida  seja portadora de deficiência, a pena ao agressor aumenta em um terço.

A Lei é precisa, e não deveria sofrer modificações. Mas, diante de um grande feito, não raro, aparecem os mestres de obras prontas querendo colocar suas digitais. Há hoje, no plenário do Senado, um Projeto de Lei Complementar - PLC nº 07/2016 - que retira do Poder Judiciário a competência de expedir medidas protetivas de urgência, passando tal prerrogativa para os delegados de polícia, sob o argumento de que há morosidade no Judiciário. É indiscutível que é preciso dar mais celeridade ao cumprimento da Lei Maria da Penha, garantindo maior efetividade na promoção da justiça. Entretanto, transferir competências constitucionais do Judiciário para as delegacias, apenas irá torná-las ainda mais assoberbadas, dificultando o cumprimento de suas funções policiais. Assim, temos que garantir que o Senado não promova distorções e respeite e preserve a Lei Maria da Penha...