Justiça nega isenção de taxa do Enem para quem não justificou falta
A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 que veta a isenção de taxa de inscrição a participantes que não justificaram ausência na edição anterior da prova. Em decisão proferida no último dia 2 de julho, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 17ª Vara Federal, negou pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União (DPU), que pretendia derrubar a exigência de justificativa de falta para a concessão do benefício de quem havia sido contemplado com a isenção no ano passado. O argumento da DPU é de que o medo da pandemia fez com que parte do alunos pobres faltasse ao certame.
Pelas regras em vigor, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, aceitava apenas motivos como emergência médica, acidente de trânsito no dia da prova, assaltos e morte na família entre as justificativas aceitas para ausência, desde que comprovadas com documentos, tais como boletins de ocorrência e atestados de saúde. O temor pela pandemia não estava listado entre os motivos aceitos pelo Inep para justificar a falta. ..