Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 neste domingo (30) e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil...