ECT deve pagar indenização para aposentado que não recebia correspondências em casa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, neste mês, sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para um aposentado que não recebia correspondências na sua residência, em Jaraguá do Sul (SC). O entendimento foi de que ficou demonstrado o dano decorrente da ausência de prestação de serviço.
Uma ação civil pública já havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2010, para garantir o envio das correspondências no bairro onde mora o requerente, e a sentença do processo determinou a responsabilidade da ECT em viabilizar a entrega no local. O aposentado ajuizou a ação pedindo indenização, sustentando que a ausência da entrega domiciliar causou diversos transtornos, inclusive gerando a inscrição de seu nome em uma dívida por falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)...