Cremeb normatiza requisitos para realização de mutirões
A partir de agora, todo mutirão de cirurgias ou procedimentos invasivos deve ser informado ao Cremeb, com antecedência de 30 (trinta) dias e o local onde acontecerá o mutirão de cirurgias ou procedimentos invasivos. Também deverá ser informado o período em que as mesmas serão realizadas e, ao final do ciclo, em período não superior a 60 (sessenta) dias a quantidade de pacientes atendidos e quais os procedimentos realizados.
Este é o inciso 4º do Art. 8º, da Resolução Cremeb Nº 361/2019, que regulamenta os chamados "mutirões de cirurgias ou procedimentos invasivos" no território baiano. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2019, os doze artigos do documento designam as obrigações de diretores técnicos e instituições de saúde que se dispõem às realizações...