Artigo - Reforma tributária e o grande desafio diante do pacto federativo
As competências tributárias podem ser objeto de emenda constitucional, conforme já apontado por Paulo de Barros Carvalho [1], para quem a alterabilidade é ínsita ao quadro das prerrogativas de reforma do poder Constituinte, e por Roque Antonio Carrazza [2], que leciona que eventual emenda que venha a redefinir as competências tributárias é possível, mas exige um cuidado especial do legislador para que não desrespeite, especialmente, a autonomia financeira dos entes federados.
Isso porque, com base numa Constituição rígida, é possível estabelecer princípios e normas constitucionais que não poderão ser modificados (cláusulas pétreas), ou quando podem, devem observar um processo legislativo mais dificultoso ao comparado ao de edição das demais normas infraconstitucionais...