Artigo - Barganhas políticas
Deveria conter na Lei Eleitoral e até mesmo no Código Penal Brasileiro um artigo onde estabelecesse punição severa para os chamados "falsos candidatos", aqueles que se apresentam como pré-candidatos a determinados cargos, chegam até mesmo a discursar, apresentar propostas e pedir votos, mas na verdade não passam de autênticos 'barganhadores' que aproveitam da posição que ocupam ou ocupou e de uma pseudo popularidade para negociar e até mesmo chantagear apoio a determinados grupos e a outras candidaturas reais para tirar, única e exclusivamente, vantagem.
Além de cometer o grave crime de enganação, esses verdadeiros estelionatários políticos utilizam das boas intenções dos seus pretensos eleitores para negociar seu apoio a outrem. Em nenhum momento se consulta as bases para definir suas posições,; o que prevalece mesmo é o que lhes são oferecidos em troca. No direito penal, fraude é o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. O que ocorre em todo período de pré-campanha eleitoral é justamente isso, uma espécie de método fraudulento no intuito de tirar proveito a partir da ingenuidade e benevolência de incautos...