A segurança jurídica e sua relação com a boa-fé Parte V
*Josemar Santana
Indiscutivelmente, a SEGURANÇA JURÍDICA, conforme Gisele Leite, em artigo postado em redes sociais, no dia 18 de junho de 2018, sob o título CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONCEITO DE SEGURANÇA JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, apesar de constar raras vezes explicitada no ordenamento jurídico brasileiro e não possuir uma precisa e completa definição legal, é princípio constitucional, porque está evidenciado no caput do artigo 5º da Constituição Federal e também no seu inciso XXXVI, assegurando que “a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (destaquei em maiúsculas), valendo acrescentar ainda que o inciso XXXIX do artigo 5º citado, estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, o que significa importante exemplo do tratamento dado à SEGURANÇA JURÍDICA, em âmbito constitucional...