A recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há a previsão de punições aos pais que não vacinarem os filhos. A legislação afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.
De acordo com o advogado Herbert Alencar Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da OAB, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode ser considerado um crime grave. “Desde que haja um processo e que tudo seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação”, explicou...