Artigo: A Constituição e a proteção do meio ambiente
A Constituição de 1988 introduziu - pela primeira vez na história constitucional do Brasil – capítulo relativo ao meio ambiente. E estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Constituição – que completa 33 anos em 5 de outubro deste ano – exige a observância de vários princípios visando a: preservar e restaurar os ecossistemas, a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético; proteger a fauna e a flora; evitar a poluição do ar, das águas e sonora; exigir a realização de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; e promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente...