Empresa é condenada a pagar R$ 40 mil para operador de caixa que foi de brinco para trabalho: 'só podia ser coisa de preto'
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que uma distribuidora de bebidas pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para um operador de caixa, em Ilhéus, no sul da Bahia.
Segundo o TRT-5, o operador de caixa, ao chegar no local de trabalho com brinco no ouvido, ouviu da chefe que “só podia ser coisa de preto”. O caso aconteceu em maio de 2023. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e ainda cabe recurso...