Membros da Comissão de Agentes de Combate as Endemias em Juazeiro, através de email a este Blog, ameaçaram não participar da coleta Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes Aegypti, caso não seja paga a premiação a que tem direito, em função do serviço realizado.
No email os Agentes de Combate as Endemias de Juazeiro, manifestaram o repudio e insatisfação com a Gestão Municipal e com a Secretária de Saúde Fabíola Ribeiro, com Angelita Carvalho bem como a Superintendente Tatiane Malta.
Ainda de acordo com os agentes, o "LIRAa no município de Juazeiro-Ba terá início nesta segunda-feira, dia 26/02/2018 e os Agentes de Endemias de Juazeiro informamos a que for de interesse que não vamos participar do LIRAa até que nosso PRÊMIO seja pago e alertamos que qualquer informação ou dados do LIRAa nesta cidade antes da efetivação do nosso PRÊMIO, serão dados falsos e fraudulentos".
Agora à tarde, a Prefeitura enviou nota. Confiram:
"A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informa que até o momento não foi repassado ao Fundo Municipal o recurso para pagamento do incentivo financeiro (Lei Municipal 2.684 /2017), à categoria. No momento em que o recurso for disponibilizado pelo Fundo Nacional ou Estadual de Saúde, e estiver disponível no Fundo Municipal de Saúde será feito o pagamento do Incentivo, conforme previsto na Lei. O referido incentivo deverá ser pago no mês subsequente ao do recebimento do recurso.
O Município informa que em momento algum se nega a negociar ou prestar esclarecimentos com nenhuma categoria. Muito pelo contrário, é de conhecimento público que a mesa de negociação entre a Prefeitura e os sindicatos de todas as categorias dos servidores é permanente. E essa forma democrática de ouvir e atender aos anseios dos trabalhadores, dentro das possibilidades financeiras do município, tem levado a importantes conquistas para o funcionalismo público municipal.
O Município reitera ainda que está à disposição dos Agentes de Combate as Endemias para esclarecer e tirar todas as dúvidas, ressaltando que não se consegue avançar na luta trabalhista adotando o anonimato e nem condicionando abusivamente o serviço público ao pagamento extra, cuja verba ainda não foi disponibilizada.
De acordo com a Lei Municipal 2.684 /2017, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para qualificação das ações de prevenção e controle da chikungunya, zika e dengue para os Agentes de Combates às Endemias, os recursos financeiros serão disponibilizados de acordo com o repasse realizado pelo Fundo Nacional ou Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, com esta finalidade exclusiva de prêmio e/ou incentivo".
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