A APLB/Sindicato informa aos seus filiados que obteve importante vitória em favor dos professores da rede municipal de ensino. Em razão de alguns descumprimentos aos Estatutos dos Servidores do Magistério Público Municipal (Leis 1049/98, 78/2004 e 178/2012), foi ajuizada ação judicial questionando o não pagamento das seguintes verbas:
O Judiciário reconheceu o descumprimento da municipalidade em relação a estas verbas e determinou o pagamento de todo o retroativo. Iniciaremos, agora, a fase de cálculos para exigir o pagamento. Para esta fase processual será necessário que cada professor traga sua documentação individual.
Note-se que, para execução, cada gratificação tem um período determinado de contracheques que serão necessários. No entanto, em todos os casos será necessária a entrega de uma procuração específica, com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Passemos, então, a expor a determinação judicial para que cada professor possa identificar se terá direito às referidas verbas:
O Judiciário determinou o pagamento retroativo desta gratificação a partir da vigência da Lei 78/2004, ocorrida em 05/2005, até o mês que ocorreu a regularização do pagamento. Assim, aquele professor em efetiva regência de sala de aula que laborou na zona rural neste período pode ter valores a receber. Estes valores dependerão do estatuto em vigor e serão proporcionais à distância entre a escola de exercício e a sede do município.
Para estes cálculos será necessária a entrega dos contracheques (ficha financeira) do período em que o professor estiver lotado em escola na zona rural, com comprovante de efetivo exercício na referida escola. Note-se que, normalmente, o próprio contracheque já indica a escola em que o professor está lotado.
A condenação referente a esta gratificação possui retroatividade até 27.04.2001 e é devida a todos os professores do ensino fundamental, bem como daqueles em docência de Jovens e Adultos, de acordo com a legislação aplicada em cada período. Vejamos:
Esta gratificação foi prevista inicialmente pela Lei 1049/1998, no percentual de 20% sobre o vencimento básico, apenas para os professores do ensino fundamental. Esta regra vigorou até 05/2005, com a entrada em vigor da lei 78/2004, que aumentou esse percentual para 30% e a estendeu para toda a categoria.
Em resumo, a condenação do Município foi nos seguintes termos:
Para esta execução precisaremos, além dos documentos gerais, dos contracheques (ficha financeira) do período compreendido entre 27.04.2001 até 26.04.2012.
Esta gratificação estava prevista na Lei 1049/1998 e previa um adicional de 30% sobre o vencimento básico para aqueles professores que, em razão de uma remoção para escola distante, teve que mudar o seu próprio domicílio.
Este direito foi revogado pela Lei 78/2004. Portanto, para que tenha direito a esta ajuda de custo, a remoção do professor deve ter ocorrido antes de maio/2005.
Precisaremos para esta ação, além dos documentos gerais, dos contracheques (ficha financeira) a partir da efetiva remoção que ocasionou a mudança de domicílio, bem como comprovação efetiva da remoção.
A APLB/Sindicato informa aos seus filiados esta importante vitória e requer que cada um identifique o seu enquadramento nas situações acima relatadas e nos procurem na sede do sindicato para entrega da documentação necessária.
Reforça que esta vitória é de toda a categoria e que está, como sempre esteve, atenta para defender os nossos direitos.
APLB/Sindicato
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