O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e ouvidor nacional do Ministério Público, Erick Venâncio (foto), apresentou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP, o relatório das atividades realizadas pela Ouvidoria Nacional em 2017.
O relatório foi elaborado com base nos dados coletados ao longo do ano de 2017, de acordo com as informações prestadas pelos solicitantes no preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado na página da Ouvidoria no sítio oficial do CNMP; nos atendimentos presenciais, realizados na sala da Ouvidoria; nos atendimentos telefônicos recebidos diariamente e nos atendimentos realizados na mídia social Facebook.
O documento descreve também as principais atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Nacional e sintetiza os dados estatísticos das ouvidorias ministeriais, encaminhados trimestralmente ao CNMP, conforme prevê o artigo 4, VIII, da Resolução CNMP nº 95/2013 (alterada pela Resolução CNMP nº 153/2016).
De acordo com o relatório, a Ouvidoria Nacional recebeu e processou, em 2017, 1.973 manifestações por meio eletrônico. O tempo médio de resposta foi de 2,16 dias, considerando uma média mensal de 164 manifestações.
Na classificação das manifestações por "Categorias" (reclamação, representação, pedido de informação, crítica, elogio e sugestão), o maior número de registros é a "Reclamação". Em 2017, foram computadas 990, seguida da categoria "Pedidos de Informação, com 481 registros. A região mais demandante é a Sudeste, com 798 registros, sendo 250 do Estado de Minas Gerais.
O relatório aponta, também, que a Ouvidoria Nacional iniciou em 2017 o atendimento aos cidadãos por meio da mídia social Facebook, na própria página oficial do CNMP. O atendimento foi iniciado em abril, e desde então até o fim do período foram computados 85 atendimentos, sendo 33 da Região Sudeste.
A Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o CNMP e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos sobre as atividades realizadas pelo Conselho e pelos ramos do Ministério Público brasileiro. A Ouvidoria Nacional foi implementada pela Resolução CNMP nº 64/2010 e instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 82/2011.
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