SEDUC CONTESTA INFORMAÇÕES DE PROFESSORA QUE PEDIU EXONERAÇÃO

20 de Feb / 2018 às 20h00 | Variadas

Ontem (19) o blog postou mensagem da professora municipal Quércia de Oliveira Cruz, lotada na comunidade de Angico, zona rural, que pediu a sua exoneração, por não ter atendido um dos seus pedidos de licença para realizar capacitação profissional, mesmo com liminar favorável da justiça. Em resposta, o setor jurídico da Secretaria de Educação e Juventude encaminhou a seguinte nota:

O setor jurídico da Secretaria de Educação e Juventude esclarece que a servidora Quércia de Oliveira Cruz omitiu, por desconhecimento ou não, que a liminar deferida no processo em trâmite na Vara da Fazenda Pública, foi objeto de recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, que conseguiu suspender os efeitos dessa decisão no tocante a concessão de licença remunerada para capacitação profissional, conforme abaixo transcrito:

“...Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado, suspendendo a decisão agravada no tocante à concessão de licença remunerada para capacitação profissional”.

Ao contrário do que alega a servidora, o Município de Juazeiro, através de sua Secretaria de Educação, busca e promove o aperfeiçoamento e qualificação dos seus servidores, inclusive a Licença Remunerada para Qualificação está prevista no Estatuto do Magistério (Lei 2.379/2013), e prevê o custeamento integral dos vencimentos dos servidores que estiverem em licença.

Informa ainda que não se trata de perseguição à servidora, pois é de conhecimento público que devido a todos os investimentos e de toda a atenção que recebe da Prefeitura, a Educação de Juazeiro é hoje destaque nos cenários estadual e nacional. E essa avaliação positiva também é reflexo da valorização e respeito a todos os profissionais da área, sem distinção e sem olhar as cores partidárias. Prova disso é a eleição direta para gestores e coordenadores das unidades educacionais do município. Talvez a senhora Quércia tenha apagado de sua memória, mas é bom lembrá-la:  antigamente para virar gestor de uma escola municipal era preciso estar alinhado ao projeto político ou ser amigo do prefeito. Nesta gestão, não!

Por fim, os atos administrativos e legais tomados pela SEDUC visam somente o cumprimento do que determina o Estatuto do Magistério (Artigo 61 e seguintes).

Ascom Seduc Juazeiro

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.