ARTIGO - A TAXA DE COLETA DO LIXO

08 de Feb / 2018 às 18h27 | Espaço do Leitor

Por Flávio Luiz Ribeiro – Engenheiro Civil

Tenho acompanhado com muita atenção toda a polêmica e discussão sobre a legalidade ou não da cobrança da taxa de coleta do lixo em Juazeiro, e acho pertinente esclarecer o assunto.

A taxa de lixo é legal e pode ser cobrada sob certos critérios observando-se a lei e a forma correta de cobrança.

Está claro que ocorreram equívocos por parte dos gestores (Prefeitura e SAAE) na aplicação da norma, senão vejamos:

A lei autorizativa foi votada e aprovada em 2016, entretanto somente foi publicada em janeiro de 2017, portanto a cobrança deveria ter início apenas no presente exercício de 2018, e não já em 2017, como tem sido feita desde então, infringindo-se a lei e ignorando-se os protestos da população, sem que, neste período (2017) tivesse ocorrido qualquer ação inibidora por parte dos poderes legislativo e judiciário, o que, felizmente se corrige agora em 2018 com a sentença do  juiz Jose Goes Silva Filho, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Mendonça, determinando a suspensão da cobrança em boleto único, na forma obrigatória, fazendo-a de forma facultativa (somente se autorizado pelo contribuinte).

A taxa de lixo deve ser cobrada em boleto separado da água, pois são prestações de serviço a água e necessário a vida e ninguém pode ser penalizado com o corte de água  por não ter tido dinheiro para pagar os dois .

A taxa é um tributo instituído pelo Município para se ressarcir dos custos de coleta e tratamento do lixo, mas que, além de ter que se vincular aos termos da lei, deve também observar alguns critérios de ordem técnica, a exemplo da equação determinante para os resultados de seu custo, que determina, por exemplo, que o cálculo será o custo do serviço por m3 (metro cúbico) coletado e tratado, sendo inadmissível a possibilidade de margem de lucro, além da obrigatoriedade de se dar publicidade aos valores.

Além dessa equação, ainda deverá ser observada a distinção para os custos da coleta do o lixo de origens diferenciadas, como por exemplo, os de natureza residencial, industrial e hospitalar, e o custo cobrado ao proprietário do imóvel tem que obedecer a correlação de m2 (mero quadrado) de imóvel, número habitantes, localização e índices nacionais de produção de lixo.

Até o momento, nem o SAAE nem a Prefeitura apresentaram publicamente estes números para o devido acompanhamento destes custos cobrados e avaliação da qualidade do serviço.

O proprietário do imóvel deve pedir através de preenchimento do formulário a retirada do seu lixo, porque tecnicamente o proprietário pode decidir ele entregar no aterro sanitário o seu lixo devidamente acondicionado

E se ocorrer tudo isto todos estaremos morando numa cidade LIMPA  para benefício de todos nós de saúde física e financeira

Diante desta nova realidade, o que se espera é que os poderes executivo e legislativo de Juazeiro não insistam no erro, reconheçam a ilegalidade e tenham a humildade de recomeçar.

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