O Tribunal de Contas de Pernambuco, em conjunto com o Ministério Público de Contas, expediu uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios do Estado no sentido de evitar a realização de despesas com carnaval, especialmente festas e shows, quando a folha de pessoal estiver em atraso.
A recomendação parte de um dos compromissos do TCE e MPCO, de fiscalizar e orientar a correta aplicação dos recursos públicos. "Os municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais importantes da população. Sendo assim, a realização de gastos com festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa", diz o documento.
O descumprimento da recomendação ocasionará na responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis, notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual (julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em lei, descabendo ao gestor alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos.
Na recomendação é lembrada como precedente a Medida Cautelar TC nº 1726538-1, relativa à Prefeitura de São Lourenço da Mata, expedida monocraticamente em julho de 2017, que suspendeu a realização da Festa de Agosto, em comemoração ao padroeiro da cidade, tendo em vista atrasos na folha de pagamento do município. "Se estão sobrando recursos, eles devem ser usados para pagar os servidores públicos que estão com salários atrasados. O gestor tem que se responsabilizar por isso", afirmou, à época da Medida Cautelar, o procurador do MPCO, Gustavo Massa.
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