O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.
O projeto é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Os interessados podem ser universitários ou não, devendo ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
Os interessados devem ser maiores de 18 anos de idade e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Eles podem se inscrever no cartório eleitoral do seu município ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do link http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/mesarios-voluntarios. A convocação é feita pelo juiz eleitoral, através do cartório eleitoral.
Os mesários são responsáveis por organizar a seção eleitoral e os trabalhos de votação. Podem participar como presidente da Mesa Receptora de Votos, como 1º ou 2º mesário, como 1ª ou 2º secretário e suplente. A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os eleitores que forem candidatos ou parentes de candidatos por afinidade ou segundo grau ou cônjuge, que forem membros de partidos políticos ou que exerçam alguma função executiva, além de autoridades, agentes policiais, funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo e funcionários do serviço eleitoral não podem ser mesários voluntários.
Os mesários voluntários recebem auxílio-alimentação, dois dias de folga, para cada dia trabalhado e podem usar sua participação como critério de desempate em concursos públicos, se for previsto em edital.
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