Iniciado em 2013, ainda na gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Juazeiro foi sancionado pelo prefeito Paulo Bomfim e publicado no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (15). Juazeiro agora tem uma Política Municipal de Saneamento Básico instituída, que assegura a promoção e proteção à saúde da população, a salubridade do meio ambiente urbano e rural, disciplina o planejamento e a execução das ações obras e serviços de saneamento básico, estabelece diretrizes e define instrumentos para a regulação e fiscalização.
A Lei 2.732/2017, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Juazeiro foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, na última sessão ordinária de 2017, que aconteceu no dia 12 de dezembro. É importante ressaltar que Juazeiro agora faz parte de um grupo seleto no país, onde 30% das cidades brasileiras têm o PMSB aprovado, na Região Nordeste apenas 10% das cidades conseguiram fazer seus planos.
Para o prefeito Paulo Bomfim a efetivação do Plano de saneamento na sua gestão é mais um exemplo do compromisso que o governo municipal tem com a melhoria da qualidade de vida da população juazeirense. “Todos os juazeirenses que contribuíram, participaram da construção desse importante Plano de Saneamento para nossa cidade estão de parabéns. Eu como gestor, lutarei incansavelmente durante minha gestão, pedindo apoio aos deputados, senadores, governador e presidente para buscar os recursos necessários para execução das obras que mudarão a vida de milhares de pessoas através do Plano de Saneamento”, finalizou Paulo Bomfim, lembrando ainda da importância da participação popular através das entidades não governamentais, e sociedade civil organizada foi fundamental para essa aprovação.
De acordo com o Superintendente de Planejamento Urbano da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano (SEDUR), o Professor João Pedro Neto, responsável por todo o acompanhamento da elaboração do PMSB, a construção do Plano seguiu as orientações do Ministério das Cidades e da FUNASA que instituíam alguns procedimentos para a elaboração do Plano. “Em Juazeiro instituímos seis etapas: Mobilização Social, Diagnósticos Setoriais de Saneamento, Prognóstico e Proposição de Alternativas para a Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, Formulação de Programas, Projetos e Ações em Saneamento, Mecanismos e Procedimentos de Controle Social, Monitoramento das Ações do Plano e Elaboração da Versão Final do Plano” destaca.
O Professor João Pedro explica ainda que durante o processo de elaboração do PMSB de Juazeiro foi criado através do Decreto Municipal Nº 1.211/2013 os Comitês de Coordenação e Executivo, “que eram responsáveis pelo acompanhamento e elaboração da Política Pública de Saneamento Básico, composto por membros do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada”, acrescenta o professor João Pedro.
O titular da SEDUR Anderson Alves ressalta que o PMSB é um instrumento de planejamento que auxilia os municípios a identificar os problemas do setor, diagnosticar demandas de expansão e melhoria dos serviços, estudar alternativas de solução, bem como estabelecer objetivos, metas e investimentos necessários, para que a população tenha acesso aos serviços de saneamento.
“Desde que assumi a gestão da SEDUR recebi do prefeito Paulo Bomfim a missão de dar uma atenção especial ao acompanhamento e aprovação do Plano de Saneamento, que já estava em andamento na antiga Secretaria de Planejamento, que na gestão de Paulo foi integrada à SEDUR. Hoje o Plano é uma realidade, graças aos esforços dessa gestão, ao trabalho de uma equipe comprometida e à sensibilidade dos companheiros vereadores que analisaram e foram unânimes em aprovar esse importante instrumento para o desenvolvimento da nossa cidade”, ressalta o secretário.
O Plano Municipal de Saneamento é uma determinação do Ministério das Cidades, estabelecido pela Lei nº 11.445/2007, que determina que os Municípios elaborem o PMSB, caso contrário, não terão direito aos recursos federais destinados a projetos de saneamento. Os municípios têm como prazo até o dia 31 de dezembro de 2019.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.