Juiz federal suspende medida provisória que permitia privatização da Eletrobras

11 de Jan / 2018 às 16h02 | Política

O juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu hoje (11) uma liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que encaminhará à Justiça manifestação legal sobre o assunto e que confia na derrubada da liminar.

O minsitério rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de projeto de lei.

“O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, diz a nota.

 

Agência Brasil

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