Bahia: prazo para eleitor realizar a biometria termina no próximo dia 31 de janeiro

11 de Jan / 2018 às 06h28 | Variadas

A pouco menos de 20 dias para o término do prazo para a realização do recadastramento biométrico nas cidades que estão em revisão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção dos cerca de 1,5 milhões de eleitores que ainda podem ter seus títulos cancelados, caso não atendam a convocação da Justiça Eleitoral até 31 de janeiro de 2018.

Cerca de 800 mil eleitores de Salvador ainda precisam fazer o recadastramento da biometria até o dia 31 de janeiro. Quem não fizer o procedimento até a data limite terá o título cancelado, o que implica em não poder votar nas próximas eleições, além de ficar impedido de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.

De acordo com números oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores nas cidades em revisão extraordinária é de 4.311.970, porém em novembro apenas 2.180.158 realizaram o recadastramento biométrico.

Os maiores colégios eleitorais do interior do estado são Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari e Juazeiro. Em todas elas, os eleitores precisam buscar os postos de atendimento e realizar o recadastramento biométrico.

Para ser atendido, o eleitor precisa apresentar documento de identificação oficial (com foto) e comprovante de domicílio atual, RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM). Para homens com idade entre 18 e 45 anos, é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). 

A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. 

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro (a), de ascendente (pai, mãe, avô ou avó), descendente (filho, filha, neto ou neta), de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial), que comprove o parentesco ou a decisão judicial, documentalmente, no ato do atendimento.

TRE-Bahia

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