As inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foram prorrogadas e, agora, os produtores rurais baianos terão até o dia 31 de maio para fazer a sua inscrição, conforme Decreto Federal nº 9.257, de dezembro de 2017, que prorrogou o prazo para realização do cadastro. A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no país desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
O CAR é uma ferramenta pilar da política de regularização ambiental no Brasil, e foi instituído como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, a fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O imóvel rural deve ser cadastrado uma única vez e atualizado periodicamente através do Sistema Estadual de Informações ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA), no endereço eletrônico. O preenchimento é realizado pela internet e os documentos comprobatórios da propriedade ou posse do imóvel rural, assim como demais documentos, deverão ser anexados ao sistema por meio de arquivos digitais.
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