A julgar pelos índices econômicos e poucas perspectivas de melhoras nas contas públicas, em 2022 – ou seja, daqui a apenas quatro anos, as prefeituras não terão recursos suficientes para pagar o piso salarial definido nacionalmente para os professores da rede pública de educação. Atualmente, a folha dos profissionais da educação básica consome 80% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), enquanto os demais 20% são consumidos com as demais despesas das escolas. A partir de janeiro, o piso será de R$ 2.455.
A conclusão é de um estudo realizado pela Consultoria em Administração Municipal (Conam), empresa voltada para a prestação de serviço na área de administração pública e que atende a mais de 120 entidades governamentais, entre prefeituras, autarquias, fundações e câmaras municipais de Minas Gerais e São Paulo. As regras para o cálculo do piso salarial estão na Lei Federal 11.738/08, que estabelece o reajuste anual, sempre em janeiro, pelo mesmo percentual adotado no valor mínimo por aluno. O piso adotado em 2017 foi de R$ 2.298,80.
Aí está o problema, na avaliação dos consultores. A projeção de reajuste para 2018 é de 4,9%, enquanto a inflação oficial para 2017 está estimada para ficar em torno de 3%. “O cálculo do piso pelo custo aluno tem significado ganhos reais acima da inflação para os professores. De 2009 para cá, o piso subiu 142%, enquanto a inflação acumulada no período é de 66,6%”, explicou o professor Walter Penninck Caetano, que também é diretor da Conam.
Por meio de nota emitida pela Conam, Walter Penninck afirmou que concorda com a valorização do professor e respeito por parte da sociedade, “mas, da forma como o reajuste é calculado, infelizmente os municípios não têm condições de sustentar os aumentos salariais. Alguma coisa precisa ser feita para equilibrar as contas municipais”. Para complicar a situação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ainda limita o gasto com a folha de pessoal em 54% da receita corrente líquida. Com redução na arrecadação, reduz a margem para aplicação em salários.
O piso salarial na área da educação está previsto na Constituição, e foi adotado como uma tentativa de corrigir uma distorção história na remuneração da categoria. No caso específico do magistério, a Lei 11.738/08 estabelece que o vencimento inicial será atualizado anualmente para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas aos demais com nível de formação equivalente. No caso de dificuldades financeiras para arcar com o piso, estados e municípios devem receber uma complementação orçamentária da União.
Mas nem sempre isso acontece – pelo menos é o que reclamam governadores e prefeitos que alegam dificuldade para realizar o pagamento mínimo. A legislação não prevê nenhuma punição para quem descumprir a norma, e cabe ao Ministério Público, seja por iniciativa própria ou mediante denúncia, fiscalizar a sua aplicação. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com dados de 2015, mostrou que 14 estados não cumpriam o piso do magistério naquele ano, justamente por dificuldade financeira.
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