A Prefeitura Municipal de Juazeiro-Bahia esclarece que o Processo nº 0303309-37.2013.8.05.0146 foi uma Ação Anulatória proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o declarante. E ao contrário das informações trazidas pelo mesmo, o Município apresentou a devida defesa (fls. 267 a 301 do processo). Em tal processo o MPBA pediu o ressarcimento aos cofres públicos municipais e a exoneração dos servidores, o que foi deferido em segunda instância.
O declarante, convenientemente, esconde que perdeu o prazo e não recorreu, querendo imputar ao Município responsabilidade por sua falta.
Em relação ao processo nº 0502441-36.2017.8.05.0146, a contestação do Município foi devidamente protocolada em agosto do presente ano, encontrando-se o processo pendente de julgamento, sendo que o juiz indeferiu o pedido de liminar dos autores no dia 08/07/2017.
Desse modo a Prefeitura reafirma seu compromisso com os servidores tendo cumprido a ordem judicial no processo do ano de 2013, no qual foi determinada judicialmente a exoneração dos servidores, e tem cumprido seu papel processual na ação proposta em 2017, na forma determinada em lei.
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