A Secretaria de Cultura da Bahia (Secult/BA) publicou portaria que estabelece os critérios e regras para o processo que elegerá 10 novos representantes titulares da sociedade civil como Conselheiros Estaduais de Cultura, bem como seus respectivos 10 suplentes. Todos os mandatos são para um período de quatro anos (2018/2021).
Metade das vagas (cinco titulares e cinco suplentes) se destinam a membros dos segmentos culturais e a outra metade, com mesma composição, a representantes dos territórios de identidade cultural do Estado.
As inscrições para candidatos e eleitores ocorrerão por meio de plataforma digital que funcionará a partir das 9h desta terça-feira, 12, e deverá ser acessada diretamente na página da Secult (www.cultura.ba.gov.br). O período de inscrição se encerra às 18h do dia 14 de fevereiro de 2018.
Para participar do processo como eleitor é necessário ser maior de 18 anos, residir na Bahia, não possuir cargo comissionado em nenhum ente da administração pública, não ser servidor da Secult, entre outras declarações que deverão ser assinaladas no formulário de cadastramento. Os eleitores poderão votar em um candidato para representante de território de identidade e um candidato para representante de segmento.
A Comissão ficará responsável ainda por julgar recursos, apurar, divulgar e assegurar a lisura do processo e dos resultados da eleição. A divulgação das candidaturas homologadas acontecerá no dia 15 de fevereiro de 2018 e o período de apresentação de recursos será do dia 16 ao dia 19 do mesmo mês. Os recursos devem ser remetidos - em formulário que estará disponível na plataforma digital – para o e-mail: [email protected] . Já a eleição ocorrerá das 9h às 17h do dia 22 de fevereiro por meio da mesma plataforma.
Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os dez candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiro serão eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.
Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas populares alcançar obter dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra e lógica se aplicará aos candidatos inscritos por territórios, o que permitirá que 10 territórios diferentes tenham representantes.
Além disso, só poderão se inscrever candidatos que representem segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC.
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