O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informe sobre o cumprimento, pela Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), das exigências feitas durante a concessão da licença ambiental, em 2005, para operação do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e Usina Piloto – situados na cidade de mesmo nome, a 472 km de Salvador.
Passados 12 anos, o instituto ainda não apresentou ao MPF uma análise que permita concluir quais condicionantes foram cumpridas, impedindo a renovação da licença, vencida desde 2009, e a adequada proteção ao meio ambiente.
De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento ambiental. Entretanto, segundo a recomendação, como a Chesf iniciou as atividades do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso antes de 1º de fevereiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente prevê que “sua regularização se dará pela obtenção da Licença de Operação (LO) sem a necessidade de apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (Rima)”.
Para regularizar as atividades da hidrelétrica, em dezembro de 2005, o Ibama expediu a LO nº 509, que estabeleceu condicionantes à Chesf, a exemplo de implementação de plano de conservação da fauna terrestre, apresentação de plano de revitalização e organização das áreas de visitação no Complexo de Paulo Afonso, um estudo sobre as potencialidades do município de Glória, entre outros. A LO foi expedida com vigência de quatro anos e encontra-se, portanto, vencida desde 2009.
A partir de pedido de informações encaminhado pelo MPF em junho deste ano sobre o cumprimento das condicionantes, o Ibama informou que, para subsidiar a renovação da LO nº 509, seriam necessárias análises preliminares das condicionantes pela equipe técnica responsável, com estudo dos documentos elaborados entre os anos de 2011 e 2013. O Ibama informou ainda que a Chesf foi autuada, em 11 de agosto de 2012 e em 9 de março de 2017, por infrações ambientais relacionadas ao descumprimento das condicionantes da licença.
O MPF entende que a demora do Ibama na avaliação de cumprimento das condicionantes prejudica a renovação da licença e a adequada proteção do meio ambiente atingido. A recomendação, expedida em 27 de outubro, requereu a apresentação das informações, pelo Ibama, dentro do prazo de 90 dias, a partir do seu recebimento.
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