Espaço do leitor: Falsidade Ideológica

17 de Nov / 2017 às 23h00 | Espaço do Leitor

Atendendo solicitação de leitores o Blog solicitou a um especialista, informações sobre o tema Falsidade Ideológica, na assinatura de documentos públicos, que inclui assembleias em condomínios e outros. Petronio Araújo, do Cartório Petronio Araujo, atendeu a nossa solicitação e enviou a seguinte informação:

INFORME DE UTILIDADE PÚBLICA

Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo Único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

A alteração ou criação de fato juridicamente relevante tem por finalidade o prejuízo de determinado direito.

A falsidade ideológica, quando recai sobre documento público, terá como pena reclusão, de um a cinco anos, e multa. Caso seja sobre documento particular, reclusão de um a três anos, e multa.

Assinar atas e demais documentos deliberados em Assembleia em que o consignante não esteve presente na reunião, tipifica o crime de Falsidade Ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal – Lei 2848/40.
Convencer pessoas a assinarem atas e demais documentos deliberados em Assembleia em que o consignante não esteve presente na reunião, tipifica o crime de Falsidade Ideológica  nos termos do artigo 299 do Código Penal – Lei 2848/40.

Em casos de indícios de irregularidade nos documentos recepcionados, cabe ao Oficial da Serventia apresentá-los, de imediato, à Delegacia de Polícia e demais autoridades competentes: Juiz de Registros Públicos da Comarca, Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como, o Ministério Público, para efetivar as medidas cabíveis.  

Petronio Araújo – (Cartório Petronio Araújo)

Da Redação Blog Geraldo José

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