Em vigor desde 26/11/2015, a Resolução nº 4.941/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – revogou a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo aos passageiros de ônibus em viagens interestaduais. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias.
O PROCON de Juazeiro informou que o não pagamento do seguro facultativo não implica a falta de assistência ao viajante. Tanto o DPVAT - seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.
As empresas devem manter cartazes com a proibição da venda de seguros em seus guichês de vendas, em local visível ao consumidor, até o dia 31 de dezembro de 2017. Os consumidores que se sentirem lesados em seus direitos podem denunciar ao PROCON de Juazeiro localizado à Rua José Petitinga, 253, bairro Santo Antônio. Outras informações podem ser adquiridas através do telefone 3613 4523.
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