O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/10), rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Antas, Cafarnaum e Lençóis, todas relativas ao exercício de 2016. As contas são da responsabilidade dos agora ex-prefeitos Wanderlei Santana, Euilson da Silva e Moema Maciel, respectivamente, e foram consideradas irregulares por diversos motivos, entre eles o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal( realização de despesas sem recursos em caixa para quitação) , não cumprimento do investimento mínimo em educação e o não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM.
Em Antas, o ex-prefeito Wanderlei Santana teve suas contas rejeitadas pelo não recolhimento de multas (R$30.500,00) e ressarcimentos (R$524.338,31) impostos pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200.992,20, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.
Já o ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson da Silva, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, apurou que o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, o que resultou em um prejuízo na ordem de R$141.953,44. Também não foi comprovado o pagamento de quatro multas aplicadas pelo TCM ao gestor, no valor total de R$11.000,00. Pelas irregularidades identificadas no relatório, o ex-prefeito foi multado em R$3 mil.
No município de Lençóis, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho rejeitou as contas em razão da não aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação municipal. A ex-prefeita Moema Maciel investiu R$8.230.374,36 no ensino, que correspondeu a apenas 22,27% dos recursos específicos. O relatório técnico também registrou irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. A gestora foi multada em R$5 mil e terá que restituir aos cofres municipais o valor de R$154.235,90, sendo R$70.000,00 pela ausência de comprovação de despesa; R$51.235,90 pelo não envio dos processos de pagamento; e R$33.100,00, em razão do pagamento indevido de remuneração a três diferentes secretários de turismo e cultura.
Cabe recurso da decisão.
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