Para qualquer dos diversos níveis na formação de conhecimento do cidadão, seja escolar, acadêmico ou intelectual, ou até mesmo a falta desses requisitos pessoais, mas cuja inexistência não descaracteriza, em absoluto, a personalidade e o caráter do indivíduo, um entendimento inquestionável sempre foi o de que o Supremo Tribunal Federal-STF é o repositório da confiança, da credibilidade e das esperanças de um povo, conceito ao qual me associo plenamente! Nem mesmo nos mais simples diálogos entre amigos pode ser concebida a evidência de dúvidas sobre o julgamento de qualquer natureza emanado da mais Alta Corte e última Instância do Judiciário nacional.
Na verdade, encerra um sentimento de respeito tanto pelo que representa a Instituição SUPREMA CORTE como de admiração pelo enorme manancial de conhecimentos dos seus Doutos Ministros, não somente quanto às lides jurídicas, mas, sobretudo, como fator de referência no campo do equilíbrio, independência e responsabilidade nas decisões proferidas. Considerando o alto poder interpretativo das leis e a missão ímpar de salvaguardas da Constituição Federal, ficar em cima do muro em qualquer circunstância, contudo, é inconcebível e jamais passou pelo imaginário de qualquer cidadão brasileiro! E o pior é que o julgamento emitido pelo Plenário do STF diante da decisão da 1ª. Turma na Medida Cautelar contra o Senador Aécio Neves demonstrou uma postura de insegurança ou acomodação ao transferir ao Senado o poder de autodefesa do julgado, e isso, para o futuro, sem dúvidas será um benefício corporativo explícito para todos os seus membros. Defina-se: raposa sendo julgada por raposas!
Era tão natural a expectativa de que o Senado não decidiria de forma diferente da salvaguarda esperada para o Senador condenado, que o resultado já prenunciava como óbvio. Ora, dos 44 senadores que votaram contra a condenação, 18 deles respondem por acusações diversas de corrupção na Lava Jato. Imagine o leitor a que nível chegamos: os parlamentares já são detentores do benefício do Foro Privilegiado, o que significa dizer que somente o Supremo Tribunal pode julgá-los por eventuais crimes cometidos! Mas, a partir dessa decisão da Alta Corte, quando da ocorrência de sentença condenatória, o ato será ou não ratificado pela Câmara ou Senado! É possível se pensar em algo mais incoerente e insensato?
Em consequência do julgamento inseguro e dúbio dado ao processo pelo Supremo Tribunal nesse triste episódio (placar de 5 x 5!), a instabilidade emocional da sociedade brasileira foi conduzida ao mais elevado nível de perplexidade e estupefação. Há um visível sentimento de orfandade, como se cada cidadão estivesse a clamar: doravante, recorrer a quem?
A fragilidade e a descrença nos valores inerentes a cada Poder, conforme regras, padrões e limites definidos pela Constituição Federal, somente conduzirá a Nação a um estado de indesejável declínio e instabilidade.
Quando relembro a contundência de uma discussão ocorrida durante uma sessão do STF em abril de 2009, entre o Ministro Joaquim Barbosa e o então Presidente Gilmar Mendes, quando frases do tipo: “Vossa Excelência me respeite”, ou “Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso”, conclui-se que a grandiosidade marcante desse Poder vem, lamentavelmente, se deteriorando... ou deteriorado está?!
É de se esperar que uma reviravolta profunda venha a acontecer nesse triste e penoso cenário institucional a que conduziram o Brasil nos últimos tempos! Obviamente, que o ajustamento tão sonhado por todos os brasileiros tem de passar, obrigatoriamente, por um processo de reencontro moral de todos os imbuídos com os Poderes constituídos, desde o maior ao menor dos agentes públicos comprometidos com esta Nação. Se isso não acontecer com a urgência que se impõe, lamentavelmente, estaremos sujeitos aos riscos e consequências decorrentes de UMA PERIGOSA OMISSÃO.
AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).
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