O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais complementares nas unidades da atenção básica. Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir (e, em alguns casos, coletar material) exames nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, tomada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF-1, acata recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida derruba a decisão em 1ª instância, da 20ª Vara da Justiça Federal, do último dia 27 de setembro, que restringia a prática de solicitação de exames a profissionais de medicina.
A ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) revogava uma portaria de 2011 do Ministério da Saúde, que permite aos enfermeiros tal prática. A portaria é baseada na lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. De acordo com a decisão do TRF-1, a suspensão é válida até que o mérito seja julgado no Tribunal e se dá “tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”.
“Os profissionais de enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da saúde das pessoas. É uma retumbante vitória da enfermagem e do Sistema Único de Saúde”, comemorou Manoel Neri, presidente do Cofen.
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