O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.
Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
O Detran-Bahia informa que o parcelamento já feito há algum tempo para correntistas do Banco do Brasil e que o serviço deve ser ampliado, em breve. O que os órgão precisam é habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de adesão.
Sobre a possibilidade de pagamento parcelado no cartão de crédito, o blog enviou uma solicitação a CSTT, para saber se o orgão vai seguir a orientação e se há previsão de sua implantação. a CSTT enviou a seguinte explicação: A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) tomou ciência da Resolução N°697 do CONTRAN publicada nesta quarta-feira (18) e, por não ser obrigatória, o órgão solicitou ao setor jurídico um parecer para decidir se irá ou não aderir a essa resolução.
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