Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (11) que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
Essa posição poderá beneficiar, por exemplo, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato. O Senado, porém, marcou para 17 de outubro uma votação em plenário para analisar a decisão do Supremo.
Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.
A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva (decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento).
No julgamento desta quarta, prevaleceu a tese em favor da “independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”. Esses princípios da Constituição buscam evitar interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo e proteger deputados e senadores, pela condição de representantes políticos eleitos pelo povo.
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