Nota de Esclarecimento
O Ministério da Integração Nacional vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Na última sexta-feira (6/10), um grupo de pessoas invadiu e depredou instalações do canteiro das obras de construção do Trecho N1 do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. O incidente aconteceu no município de Salgueiro (PE). Foram identificados danos nas mangueiras das comportas do Reservatório de Tucutu. Mais cedo, ainda na sexta-feira, a estrutura de controle do reservatório já havia sido danificada por pichação (fotos anexas). A suspeita é de que as depredações tenham sido feitas por comerciantes e credores da Mendes Jr, empresa que havia sido contratada para a obra, mas que não a concluiu;
2) Esse ato criminoso põe em risco o abastecimento de pelo menos três mil pessoas em cerca de 17 comunidades que poderão vir a ser favorecidas pela chegada da água no Reservatório de Terra Nova, seguinte ao de Tucutu;
3) A administração da construtora Emsa - líder do consórcio que venceu a disputa para completar as obras do trecho N1 - registrou um Boletim de Ocorrência (em anexo) denunciando e informando os acontecimentos às autoridades policiais e a existência de ameaças contra a integridade física de seus empregados;
4) Há suspeitas de que a depredação possa ter sido liderada por comerciantes da região, que cobram dívidas da Construtora Mendes Jr. Segundo os credores, os débitos são da ordem de R$ 24 milhões. A empreiteira era a responsável pelas obras de implantação do trecho N1, mas foi obrigada a se afastar da obra após ter sido considerada inidônea pela CGU por estar envolvida nas investigações da Operação Lava Jato;
5) O Ministério da Integração Nacional destaca que não há passivos seus em relação à empresa Mendes Jr. Ao contrário: a empresa é que tem dívidas pendentes com a Pasta, referentes a multas por readequação de preços e a penalidades contratuais. Os valores totais das dívidas da Mendes Jr. com o Ministério da Integração superam os R$ 200 milhões;
6) Os débitos da Mendes Jr. com os comerciantes da região referem-se a uma relação contratual entre empresas privadas. Pela legislação em vigor, o Ministério da Integração Nacional está impedido de saldar dívidas da construtora com seus fornecedores. Os pagamentos aos fornecedores e comerciantes da região devem, assim, ser quitados pela empresa Mendes Jr., que foi a responsável pela contratação dos serviços e aquisição dos materiais;
7) Ainda assim, sempre na tentativa de buscar uma solução para a questão e mediar um acordo entre as partes, a equipe do Ministério da Integração manteve reuniões tanto com a construtora como com os credores. Mas, até o momento, nenhum acordo foi fechado;
8) Na quinta-feira (5), a Coordenadoria-Geral de Acompanhamento de Obras e Fiscalização do Projeto de Integração do Rio São Francisco comunicou à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional a existência de ameaças de credores da Mendes Jr. a funcionários do Ministério e do consórcio construtor que toca conclusão das obras;
9) As ameaças verbais são frequentes e agressivas. Se referem à intenção de fechar o prédio onde funciona a Coordenação do Eixo Norte e a Gerenciadora, instalados em Salgueiro (PE); invadir e paralisar o canteiro da empreiteira Emsa, assim como das suas subcontratadas; fechar a BR 116 no trecho em frente aos escritórios da Coordenação; e depredar o canal e as obras em funcionamento. Existem áudios comprobatórios de tais ameaças - ainda sem identificação dos autores (ouça aqui –áudio 1; áudio 2; áudio 3).
10) Devido aos danos nas mangueiras, foi verificado vazamento de óleo no Reservatório de Tucutu. Para garantir a segurança das pessoas e da estrutura, as equipes técnicas do Ministério optaram por fechar a comporta responsável pela passagem da água do Rio São Francisco para os canais subsequentes;
11) No momento, o Ministério da Integração analisa as medidas legais cabíveis;
12) A Pasta também está avaliando todos os prejuízos causados para que as comportas sejam reabertas o mais rápido possível.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.