Continua a repercutir a decisão do Plenário do Senado que aprovou em votação simbólica, o projeto de lei permitindo o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados e dos municípios que não sejam policiais. Agora a decisão será do presidente Michel Termer
Em Juazeiro o diretor presidente da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte-CSTT, Damião Medrado, disse que existe uma satisfação com a aprovação da lei "e consta no planejamento financeiro de 2018, a realização do curso de porte de armas de fogo que é obrigatório e inclui avaliação psicológica".
Em Petrolina os agentes de trânsito, de acordo com informações prestadas ao blog, a categoria vai aguardar a sanção presidencial. Uma reunião da categoria com o prefeito Miguel Coelho será agendada.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro "agente da autoridade de trânsito" é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.
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