Olá, Geraldo
Tudo bem?
Venho por meio desta fazer uma denúncia e uma nota de repúdio tanto à Secretaria de Ordenamento Urbano quanto à Guarda Municipal, pois tem sido demonstrado um grande desvio de finalidade da atuação dos guardas municipais uma vez que os mesmos têm executado atividades atinentes aos fiscais de posturas e obras, agindo com truculência e desvio de finalidade na medida em que se sabe que a função precípua desses servidores é a preservação do patrimônio público e histórico do município.
Cabe ainda salientar que o efetivo da Guarda municipal encontra-se há muito em um índice precário de contingente, assim questiono o seguinte fato: Qual a necessidade de colocar a Guarda Municipal para fazer a fiscalização? Seria para constranger os contribuintes? Está faltando fiscal de postura e obras para absorver as necessidades do município? Qual a finalidade de se retirar guardas municipais da sua função primária e remunerá-los para exercer atividades de fiscalização que NÃO lhes compete?
QUAL A DESCULPA DESSA VEZ PARA NÃO NOMEAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PARA AS FISCALIZAÇÕES (POSTURA E OBRAS)?
Falta de recurso podemos ver que não há.
Isso não seria politicagem? Uma vez que foram instituídos Gerentes e Supervisores sem haver qualquer capacidade intelectual para executar serviços de supervisão sobre a fiscalização.
Com a palavra, a prefeitura municipal e sua respectiva secretaria.
Diego Damasceno Santos - Aprovado no último concurso.
NOTA-RESPOSTA DA SEMAURB
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano informa que o trabalho da Guarda Civil Municipal junto ao da SEMAURB ocorre de maneira a dar ciência e segurança ao cumprimento da ação fiscal. Em nenhum momento os GCM’s autuaram ou notificaram empreendimentos na cidade.
A ação fiscal realizada pela SEMAURB se divide em: educar, notificar, proteger e reprimir. O trabalho em nenhum momento acontece de maneira truculenta como afirma o denunciante, o que existe em muitos casos é uma reação contrária da pessoa ou empresa que está sendo notificada pela irregularidade sobre a ação da fiscalização que apenas cumpre as determinações da Lei 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa.
Considerando o que estabelece o Art. 5º da Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o inciso VII descreve que é dever dos GCM’s: proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Já o inciso XII da mesma lei diz que a GCM pode: integrar-se com os demais órgãos com poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização ambiental e o ordenamento urbano municipal.
No dia 03 de abril 2017 foi publicado no Diário Oficial do Município a Portaria Conjunta Nº01/2017 que dispõe sobre a gestão cooperada de ordenamento urbano e proteção ambiental entre a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano e a Guarda Civil Municipal. As ações visam parceria e segurança na ação fiscal do poder público e não desvio ou acumulo de função.
Registro de atividades antes e depois da Portaria Conjunta
Em 2016 os números das fiscalizações eram: 3088 incluindo notificações, autuações, embargos, interdições, autos de apreensão e laudos de vistoria. Foram retirados das vias públicas 432 animais de médio e grande porte.
Nos primeiros oito meses de atividades em 2017 e com o trabalho integrado da Guarda Civil Municipal na efetivação e suporte no cumprimento das atividades da Fiscalização os dados são: somente as notificações e autuações superaram todas as atividades realizadas em 2016, o número é 3816, somando todas as atividades de janeiro até agosto temos o número 5.152 ações.
Quanto às convocações, as últimas foram realizadas nesta quarta-feira (20), conforme publicação no Diário Oficial, com isso, só poderão ser chamados novos fiscais caso haja desistência dos atuais.
Ascom Semaurb
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