O prefeito Pedro Oliveira, do município de Curaçá, situado no Norte da Bahia, a 587 quilômetros de Salvador, terá que pagar multa de R$4 mil pela irregularidade na contratação – por inexigibilidade – da Empresa de Contabilidade Pública -Econtap, pelo prazo de doze meses, que se encerra ao final do ano, ao custo de R$348 mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (12.09) ao examinar Termo de Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM.
Por determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa de preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta prática se estenda à outras contratações diretas promovidas pela prefeitura ao longo do ano – que precisam ser examinadas”.
A multa aplicada ao prefeito Pedro Oliveira se justifica, segundo o conselheiro relator, porque não se identifica sequer vestígios de singularidade do objeto – requisito este invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo ele, os serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais como escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e financeiros. Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e consultoria contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo perfeitamente possível, então, a realização de licitação”, ressaltou.
Cabe recurso
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