O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decretou ilegal a deflagração da greve efetuada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Juazeiro – SINTRAB, por entender como essencial a coletividade os serviços da atividade, expressada no art. 5 da Constituição Federal, sendo inviolável o direito à saúde. A ação do Tribunal diz ainda que as atividades legais sejam retomadas de imediato, sob pena de multa diária ao Sindicato no valor de R$ 50.000,00. A decisão oficial foi disponibilizada neste dia 6 de setembro no site do Tribunal.
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