Publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21/08), a Lei n° 2.698/2017, de autoria do executivo, garante a atualização da gratificação de produtividade em 6,3% para diversos cargos do serviço público municipal. O reajuste, aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, já será concedido na folha de pagamento do mês de agosto.
A Lei vai beneficiar fiscais de tributos, auditores internos, agentes de tributos, cadastradores imobiliários, fiscais de obras, fiscais de postura, fiscais sanitários e fiscais de transportes. “A atualização da gratificação é fruto de uma decisão consensual da gestão municipal e dos sindicatos, através de um diálogo permanente, além de ser consequência da nossa política de valorização do servidor municipal”, disse a secretária de Gestão de Pessoas, Angelita Carvalho.
Para o auditor interno Jailson Gomes de Araújo Junior, a iniciativa serve de estímulo para que os servidores municipais continuem desempenhando as suas funções com zelo e cuidado. “Eu percebo que a prefeitura vem trabalhando muito pela valorização do servidor, tanto no que diz respeito à capacitação, quanto à valorização financeira, que também é muito importante. Isso serve de base para que o servidor se sinta bem no seu local de trabalho e possa investir em outros objetivos de vida”, frisou o servidor.
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