O Tribunal Regional do Trabalho, na Bahia (TRT), condenou uma rede de Farmácias por dano moral coletivo, por ferir a legislação trabalhista e limitar o acesso dos funcionários ao banheiro, durante o expediente. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT), que solicitou a condenação ao TRT.
Segundo o argumento do ministério, a empresa feria a legislação do trabalho, porque oferecia sanitários sujos, sem papel higiênico e sem sabão. Além disso, as idas ao banheiro tinham horário delimitado. A condenação do TRT determina que a rede de farmácias pague indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil. Caso descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento, cujo valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.
A ação foi movida pelo procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, que acionou a Justiça do Trabalho, em 2015, depois que uma funcionária denunciou a situação e relatou a falta de papel higiênico, de sabão e a sujeira dos banheiros.
Com a decisão do TRT, a Farmácia está proibida de limitar o uso do banheiro para os empregados e deverá divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A sentença foi dada após recurso apresentado pelo MPT, após a primeira instância ter julgado a denúncia improcedente. O MPT informou, ainda, que a rede de Farmácias poderá recorrer da decisão. Até o fechamento desta matéria, a empresa não foi localizada pela reportagem.
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