A Polícia Federal em Juazeiro/BA deflagrou na manhã de hoje (10/08/17) uma ação que descortinou um grupo que cometia fraudes perante a Previdência Social em Juazeiro/BA.
Segundo restou apurado, diversas pessoas estavam apresentando perante a Agência da Previdência Social em Juazeiro requerimentos de benefício, na modalidade “auxílio-doença”, mediante a apresentação de documentos falsos.
As investigações comprovaram que atestados médicos e laudos de exames estavam sendo falsificados, com a utilização de carimbos e papéis timbrados forjados, além da falsificação das assinaturas de diversos médicos da região.
As pessoas que compareciam ao INSS com a documentação falsa eram orientadas pelos membros do grupo criminoso a mentir perante os Peritos do INSS, informando falsos sintomas, no intuito obter a concessão indevida do benefício.
Por ordem da Justiça Federal em Juazeiro, foi realizada uma busca na casa de um dos envolvidos na falsificação dos documentos. Na oportunidade, foram localizados diversos documentos originais (CNH, RG e CTPS), pertencentes a terceiros e que estavam sendo utilizados para realização de outras fraudes, além de cartões bancários de benefícios previdenciários. Alguns dos documentos encontrados estavam escondidos dentro de panelas e também em uma lixeira que se encontrava na cozinha da residência. Além disso, foi apreendida uma Carteira Nacional de Habilitação falsa, onde estava aposta a fotografia de um dos investigados, mas constando um nome de um terceiro indivíduo.
Na diligência, também foi cumprido um mandado de prisão preventiva em desfavor de H.S.S., que, após ser interrogado na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro, será encaminhado ao presídio local onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.
O valor do prejuízo causado à Previdência Social ainda não foi apurado pelo INSS, tendo em vista que ainda há processos de benefício que estão em análise para confirmação de outras fraudes.
Os envolvidos no cometimento da fraude responderão pela prática dos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento público e associação criminosa, cujas penas, somadas, podem chegar a 13 anos de reclusão.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.