A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a prisão do ex-prefeito de Sento-Sé, Ednaldo dos Santos Barros, como medida de execução provisória da pena privativa de liberdade. A pena, fixada em março de 2015, é de seis anos, dez meses e 24 dias de reclusão. Inicialmente, o regime será o semiaberto e deverá ser cumprido no Conjunto Penal de Juazeiro.
O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O caso foi relatado pelo desembargador Carlos Roberto. A pena não substitui a obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público e nem retira condenações de perda de cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Segundo a ação, entre 1998 e 1999, o réu, na condição de prefeito, se apropriou de verbas públicas com apresentação de notas fiscais falsas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), para justificar a compra de materiais de construção. Ele ainda teria forjado licitação para se apropriar da verba da prefeitura.
Na época, ele causou danos aos cofres públicos no montante de R$ 66,4 mil. O ex-prefeito de Sento Sé ainda responde a outros processos criminais no TJ-BA, pela prática de crimes graves, como apropriação de rendas públicas, além de também responder a outras ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A defesa de Ednaldo interpôs diversos recursos no TJ e nos tribunais superiores para tentar suspender a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento a um agravo de instrumento para apreciação de um recurso especial, relatado pela ministra Laurita Vaz.
A defesa alegava que o réu não foi intimado para sessão de julgamento, omissão de fundamentação na decisão, impossibilidade de responsabilização penal objetiva e violação ao princípio da individualização da pena. O MP lembrou que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução provisória de uma pena após decisão de segundo grau – fato que ocorreu perante ao STJ, quando foi analisado o recurso de Ednaldo. O relator ainda pontou que o fato de o apenado não ser mais prefeito não altera a competência da Corte baiana para julgar o pedido do início da execução provisória da pena.
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