Na sessão desta quinta-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, que apontou irregularidades nos processos licitatórios realizados para a contratação de empresas, atrações artísticas e infraestrutura para os festejos municipais do exercício de 2016, ao custo de R$452.500,00. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria ressaltou que as principais falhas encontradas dizem respeito à ausência de de cotação de preços, não demonstração de exclusividade e injustificada antecipação de pagamento. Além disso, os gastos com os festejos culturais foram considerados irrazoáveis, já que as contas do exercício de 2015 revelaram a existência de elevado valor de restos a pagar transferidos para o ano seguinte.
O relator ressaltou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio das festividades incluídas no calendário cultural do município, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados por tais festividades. Cabe recurso da decisão.
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