Duas notas (matéria) sobre decisão contra o senhor ex-prefeito sento-seense Ednaldo dos Santos Barros, postadas aqui nas datas de seis e sete de junho, deixaram “meia dúvida”: em 06/06/2017 o blog divulgou “Nota” anunciado que o “expressivo” político, supracitado, foi condenado e detalhou os aspectos da condenação (...). Em 07/06/2017, a nota do senhor Osiel Amaral, tenta desmentir, maldosamente ao meu ver, a informação anterior. Eu, uso aqui, uma expressão dos mais velhos para reafirmar e valorizar a verdade – “pode escrever com tinta de ouro o que o importantíssimo “Blog do Geraldo José”, disse!
Até então, havia duas decisões de “Terceira Instância” que poderiam ter a pena de reclusão já executada na “segunda Instância”, no TJ/BA. É verdade que uma das decisões prescreveu com base em Artigo do Código Civil que valoriza a corrupção, porém, o outro processo o condena e a Justiça local é que vai decidir finalmente. Sobre sugestão do Departamento da Corregedoria do Ministério Público do estado da Bahia que cuida dos casos de prefeitos corruptos, as duas cópias foram entregues ao Gabinete do senhor promotor de Sento-Sé em Juazeiro/BA, a ilustre autoridade Dr. Raimundo Moinhos, no dia 06 de maio de 2017.
Uma fonte verdadeira, da minha absoluta confiança, me avisou que outro processo já foi despachado por essa mesma Corte Federal e as penalidades são bem mais pesadas! Advogados ligados ao ex-prefeito e outros da nossa relação já tinham comentado que ao perder o chamado “fórum privilegiado”, o político Ednaldo passaria a ter uma situação jurídica e social, muito complicada. Sou da natureza que não deseja mal aos outros, porém, defendo e gosto da verdadeira Justiça.
Laurenço Aguiar – Sento-Sé/BA
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